Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/2005/A, de 1 de Março
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2005
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2005/A
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2005
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o Orçamento para o ano de 2005, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 26 de Janeiro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Ano económico de 2005
(ver mapas no documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2285436.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2285436/resolucao-da-assembleia-legislativa-regional-5-2005-A-de-1-de-marco