Declaração DD9042, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 143-Supl, de 21.06.1974, Pág. 738-(2)
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Data:
1974-06-21
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De terem sido fixados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, os subsídios diários de alimentação para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 62.º do
Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, que, por despachos de SS. Exas. o Subsecretário de Estado da Administração Judiciária e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 5 e 7 do corrente mês de Junho, foram fixados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, os seguintes subsídios diários de alimentação para o pessoal auxiliar da carreira de pessoal de vigilância desta Direcção-Geral:
Para chefes e subchefes de guardas ... 20$50 Para guardas ... 18$00 Esta fixação de subsídios anula a que tinha sido publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro do corrente ano.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 11 de Junho de 1974. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/21/plain-228523.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228523.dre.pdf .
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