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Portaria 377/74, de 21 de Junho

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 259/74, de 15 de Junho.

Texto do documento

Portaria 377/74

de 21 de Junho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 259/74, de 15 de Junho, passando o n.º 1 do artigo 2.º e a sua alínea h) a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. São amnistiadas as seguintes infracções praticadas até ao dia 15 de Junho:

a) ...........................................................................

b) ...........................................................................

c) ...........................................................................

d) ...........................................................................

e) ...........................................................................

f) ............................................................................

g) ...........................................................................

h) As infracções previstas no Decreto 21191, de 22 de Abril de 1932, e no Decreto 340/72, de 26 de Agosto, desde que não sejam contempladas também no Código Penal e todas as demais de pesquisa, detenção e tráfico ilícito de diamantes;

I) ............................................................................

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada nos Boletins Oficiais.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/21/plain-228520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-26 - Decreto 340/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Providencia no sentido da repressão do tráfico ilícito de diamantes em Angola.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 259/74 - Ministério da Justiça

    Concede perdão e amnistia a diversos delitos de carácter comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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