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Portaria 375/74, de 21 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685.

Texto do documento

Portaria 375/74

de 21 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-679 a P-685 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-679 - Tintas. Determinação do teor em pigmento.

NP-680 - Tintas. Determinação do teor em água.

NP-681 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento.

NP-682 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em zarcão do pigmento.

NP-683 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Pesquisa do mercúrio e determinação do teor em mercúrio do pigmento.

NP-684 - Tintas. Determinação do grau de dispersão do pigmento.

NP-685 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Determinação dos teores em cobre e em ferro do pigmento.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 29 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/21/plain-228518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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