Portaria 375/74, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1974, Série I de 1974-06-21.
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Data:
1974-06-21
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685.
Portaria 375/74
de 21 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-679 a P-685 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-679 - Tintas. Determinação do teor em pigmento.
NP-680 - Tintas. Determinação do teor em água.
NP-681 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento.
NP-682 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em zarcão do pigmento.
NP-683 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Pesquisa do mercúrio e determinação do teor em mercúrio do pigmento.
NP-684 - Tintas. Determinação do grau de dispersão do pigmento.
NP-685 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Determinação dos teores em cobre e em ferro do pigmento.
Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 29 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/21/plain-228518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228518.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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