Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 370/74, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar a determinados bens para efeito de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Portaria 370/74

de 20 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1974, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original) Secretaria de Estado das Finanças, 11 de Junho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/20/plain-228503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-09 - Decreto-Lei 46373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Mais-Valias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda