Portaria 370/74, de 20 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 142/1974, Série I de 1974-06-20.
  
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    Data:
      
        
          1974-06-20
        
      
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Fixa os coeficientes a aplicar a determinados bens para efeito de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.
  
  Portaria 370/74
de 20 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo 
Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo 
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1974, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original) 
Secretaria de Estado das Finanças, 11 de Junho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/20/plain-228503.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/228503.dre.pdf .
    
  
 
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