A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 5-B/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública,

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 391/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário do diploma, onde se lê:

«Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública.» deve ler-se:

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública.» 2 - No proémio do artigo 1.º do diploma, onde se lê:

«Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se:

«Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, alterado pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:» 3 - Na versão republicada da alínea f) do artigo 10.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, onde se lê:

«f) Publicação gratuita no Diário da República das alterações dos estatutos.» deve ler-se:

«f) Publicação gratuita das alterações dos estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.» Centro Jurídico, 8 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/11/plain-228489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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