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Deliberação 240/2005, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 240/2005. - Sob proposta do conselho científico, nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de pós-graduação em Economia Social e Solidária, nos seguintes termos:

1.º

Criação

É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de pós-graduação em Economia Social e Solidária, a iniciar no ano lectivo de 2005-2006 no ISCTE.

2.º

Objectivos

Este curso tem como objectivo geral aprofundar a reflexão teórica e prática dos processos associados à Economia Social e aos novos caminhos da Economia Solidária e, mais especificamente:

Contribuir para a investigação e a renovação teórica neste domínio;

Confrontar os seus princípios, conteúdos e práticas com as bases epistemológicas, teóricas e metodológicas da Ciência Económica, tal como ela se construiu desde o início da Revolução Industrial, nomeadamente nos seus paradigmas dominantes em cada época;

Aprofundar as suas articulações e exigências de interdisciplinaridade, convocando e confrontando outros saberes disciplinares;

Relacioná-la com os grandes problemas e desafios do início do século XXI (tal como, por exemplo, foram expressos nos "Desafios do desenvolvimento do milénio", com os quais se comprometeram quase todos os países, sob a égide da ONU);

Aprofundar o conhecimento das suas práticas e caminhos, valorizando dessa forma uma base indutiva de construção da Ciência;

Contribuir para repensar os seus modelos de acção e de gestão, fornecendo pistas e sugestões para os seus actores, ou seja, operacionalizando novas competências nesta área.

3.º

Coordenação

A organização e gestão do programa são da responsabilidade do Departamento de Economia do ISCTE, sendo a composição da comissão científica da pós-graduação a seguinte:

Prof. Doutor Rogério Roque Amaro (coordenador);

Prof. Doutor Albino Lopes;

Prof. Dr. José Manuel Henriques.

4.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso de pós-graduação exigem a titularidade de uma licenciatura (preferencialmente em Economia ou noutras áreas das Ciências Sociais de Gestão) e de um currículo considerado compatível com os requisitos do programa.

5.º

Duração e prazos

O curso tem uma componente lectiva de dois semestres. Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão definidos anualmente por despacho do presidente do ISCTE.

Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes prazos:

a) Candidatura:

1.º período - 6 a 30 de Junho de 2005;

2.º período - 5 a 16 de Setembro de 2005;

b) Matrícula e inscrição - 26 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 10 de Outubro de 2005 a 17 de Fevereiro de 2006;

Período de avaliação do 1.º semestre - de 20 de Fevereiro a 17 de Março de 2006;

2.º semestre - de 20 de Março a 28 de Julho de 2006;

Período de avaliação do 2.º semestre - de 31 de Julho a 30 de Setembro de 2006.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de inscrições anuais no curso é de 35 e o mínimo de 15 (incluindo os inscritos no curso de mestrado com a mesma designação, que funcionará em simultâneo com o presente curso).

7.º

Selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Entrevista, quando a comissão científica entender necessário.

2 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão científica da pós-graduação, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo deste despacho.

9.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos às cadeiras. O resultado da avaliação de cada disciplina deverá ser superior ou igual a 10 valores.

10.º

Certificação

Aos alunos que concluam o curso será passado um diploma de pós-graduação em Economia Social e Solidária.

27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica de referência - Economia.

2 - Duração normal dos cursos - um ano lectivo (parte escolar).

3 - Número total mínimo de unidades necessário à conclusão dos cursos: 12 UC.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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