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Despacho 3302/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Acrescenta nomes de docentes à lista de peritos constantes do despacho n.º 28692/2007, de 22 de Novembro, que designa os peritos para integrarem as equipas de avaliação a constituir no âmbito da Inspecção-Geral de Educação, no ano escolar de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 3302/2008

Considerando que pelo meu despacho 28692/2007, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 244, de 19 de Dezembro de 2007, foi designado, à semelhança do estabelecido nos anos anteriores, um conjunto de peritos para integrarem as equipas de avaliação externa a constituir, no âmbito da Inspecção-Geral da Educação, no ano escolar de 2007-2008;

Tendo presente uma proposta da Inspecção-Geral da Educação no sentido de assegurar o contributo de mais alguns peritos em termos que permitam o reforço das equipas de avaliadores externos relativos às delegações do Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo;

Assim, determino:

1 - À lista de peritos constantes do meu despacho 28692/2007, de 22 de Novembro, são acrescentados os nomes respeitantes aos seguintes docentes:

Isabel Maria Azevedo Ferreira Cruz, directora do Centro de Formação da Associação de Escolas da Trofa;

Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;

João Alberto Mendes Leal, professor adjunto da Escola Superior de Beja;

Luís Figueiredo Boaventura de Figueiredo, professor auxiliar convidado da Universidade Lusófona;

Manuel Ferreira Rodrigues, professor auxiliar da Universidade de Aveiro;

Vítor Manuel Peña Ferreira, assistente convidado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 15 de Janeiro de 2008.

16 de Janeiro de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/11/plain-228485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228485.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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