Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4222/2005, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4222/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 59/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o curso de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere um curso de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema europeu de unidades de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Sociologia.

Artigo 4.º

Área de especialização

A área de especialização do curso é a de Sociologia da Acção Social.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.

2 - O curso terá a duração de 20 semanas, incluindo uma formação teórico-prática e uma autoformação acompanhada.

3 - Será atribuído um diploma de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais aos titulares de licenciatura e um diploma de especialização e extensão universitária em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos aos não titulares de licenciatura, após aprovação na avaliação final, que pressupõe uma taxa de presença nas sessões superior a 85% e a apresentação de um trabalho individual final que tenha merecido pelo menos a classificação de Aprovado.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Ciências Sociais ou outras licenciaturas.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos não titulares do grau de licenciado, mediante entrevista, sempre que a informação curricular indicie a existência de preparação suficiente.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica do curso, tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Currículo académico e científico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação académica.

Será dada preferência aos candidatos que tenham ligação a projectos financiados pela Iniciativa Comunitária EQUAL, enquanto vigorar o protocolo celebrado entre a FEUC e o Gabinete de Gestão da EQUAL.

2 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas

A matrícula no curso será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

Artigo 10.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 8.º

Artigo 11.º

Classificação final

A classificação final do curso, após aprovação na avaliação final, será expressa em termos de Não aprovado, Aprovado e Aprovado com distinção.

Artigo 12.º

Diploma pela frequência do curso

O diploma será atribuído nas condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º

10 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

O curso compreende duas componentes formativas distintas mas interligadas:

1) Formação teórico-prática em sala de aula, em cinco módulos temáticos leccionados pelo docente responsável ou por outro docente ou especialista convidado;

2) Formação autónoma mediante trabalho de grupo ou outra modalidade, acompanhado por formador.

As sessões de formação respeitarão a sequência dos módulos temáticos e estarão a cargo de docentes da Faculdade, de outras universidades ou de especialistas convidados, sob a coordenação do docente responsável do curso.

1 - A formação teórico-prática compreende os seguintes módulos:

Planeamento e Metodologia de Projectos (4x4 horas) = 16 horas (1,06 UC; 3 ECTS);

Gestão e Avaliação de Projectos (8x4 horas) = 32 horas (2,12 UC; 6 ECTS);

Parceria, Cooperação e Comunidades de Prática (4x4 horas) = 16 horas (1,06 UC 3 ECTS);

Dimensões de Generalização e Mainstreaming (4x4 horas) = 16 horas ( 1,06 UC; 3 ECTS).

2 - A autoformação decorre em 20 sessões de quatro horas cada (correspondendo a 5,3 UC e a 15 ECTS) e terá como base a metodologia das "comunidades de práticas", recorrendo aos seguintes meios de criação e partilha de informação:

Análise de documentos pertinentes;

Entrevistas a actores chave (elaboração dos guiões, aplicação, análise de conteúdo);

Criação de um espaço de apresentação (seminários, conferências) de boas práticas, com o objectivo da sua transferência e respectiva disseminação;

Identificação e estabelecimento de contactos no sentido de conhecer os projectos, práticas bem sucedidas, etc. (visitas de estudo a projectos, a jornadas "portas abertas" de parcerias de desenvolvimento, ...);

Apresentação e discussão na turma, focus group;

Outras dinâmicas de grupo pertinentes.

Número de vagas

As vagas abertas para a edição de 2004-2005 são de 35 formandos.

Valor das propinas

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ano a ano.

Para a edição de 2004-2005, a propina é fixada em Euro 1250, a pagar no momento da matrícula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284827.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda