Despacho 4222/2005 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 59/2004, de 7 de Dezembro, aprovado o curso de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere um curso de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se pelo sistema europeu de unidades de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Sociologia.
Artigo 4.º
Área de especialização
A área de especialização do curso é a de Sociologia da Acção Social.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.
2 - O curso terá a duração de 20 semanas, incluindo uma formação teórico-prática e uma autoformação acompanhada.
3 - Será atribuído um diploma de formação avançada em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos Sociais aos titulares de licenciatura e um diploma de especialização e extensão universitária em Metodologia de Planeamento e Gestão de Projectos aos não titulares de licenciatura, após aprovação na avaliação final, que pressupõe uma taxa de presença nas sessões superior a 85% e a apresentação de um trabalho individual final que tenha merecido pelo menos a classificação de Aprovado.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Ciências Sociais ou outras licenciaturas.
2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos não titulares do grau de licenciado, mediante entrevista, sempre que a informação curricular indicie a existência de preparação suficiente.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica do curso, tendo em consideração os seguintes elementos:
a) Currículo académico e científico;
b) Experiência profissional;
c) Classificação académica.
Será dada preferência aos candidatos que tenham ligação a projectos financiados pela Iniciativa Comunitária EQUAL, enquanto vigorar o protocolo celebrado entre a FEUC e o Gabinete de Gestão da EQUAL.
2 - Da decisão da selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 8.º
Limitações quantitativas
A matrícula no curso será sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
Artigo 9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
Artigo 10.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 8.º
Artigo 11.º
Classificação final
A classificação final do curso, após aprovação na avaliação final, será expressa em termos de Não aprovado, Aprovado e Aprovado com distinção.
Artigo 12.º
Diploma pela frequência do curso
O diploma será atribuído nas condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º
10 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura curricular
O curso compreende duas componentes formativas distintas mas interligadas:
1) Formação teórico-prática em sala de aula, em cinco módulos temáticos leccionados pelo docente responsável ou por outro docente ou especialista convidado;
2) Formação autónoma mediante trabalho de grupo ou outra modalidade, acompanhado por formador.
As sessões de formação respeitarão a sequência dos módulos temáticos e estarão a cargo de docentes da Faculdade, de outras universidades ou de especialistas convidados, sob a coordenação do docente responsável do curso.
1 - A formação teórico-prática compreende os seguintes módulos:
Planeamento e Metodologia de Projectos (4x4 horas) = 16 horas (1,06 UC; 3 ECTS);
Gestão e Avaliação de Projectos (8x4 horas) = 32 horas (2,12 UC; 6 ECTS);
Parceria, Cooperação e Comunidades de Prática (4x4 horas) = 16 horas (1,06 UC 3 ECTS);
Dimensões de Generalização e Mainstreaming (4x4 horas) = 16 horas ( 1,06 UC; 3 ECTS).
2 - A autoformação decorre em 20 sessões de quatro horas cada (correspondendo a 5,3 UC e a 15 ECTS) e terá como base a metodologia das "comunidades de práticas", recorrendo aos seguintes meios de criação e partilha de informação:
Análise de documentos pertinentes;
Entrevistas a actores chave (elaboração dos guiões, aplicação, análise de conteúdo);
Criação de um espaço de apresentação (seminários, conferências) de boas práticas, com o objectivo da sua transferência e respectiva disseminação;
Identificação e estabelecimento de contactos no sentido de conhecer os projectos, práticas bem sucedidas, etc. (visitas de estudo a projectos, a jornadas "portas abertas" de parcerias de desenvolvimento, ...);
Apresentação e discussão na turma, focus group;
Outras dinâmicas de grupo pertinentes.
Número de vagas
As vagas abertas para a edição de 2004-2005 são de 35 formandos.
Valor das propinas
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, ano a ano.
Para a edição de 2004-2005, a propina é fixada em Euro 1250, a pagar no momento da matrícula.