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Decreto-lei 38895, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 197/1952, Série I de 1952-09-05.
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Sumário

Define o regime legal a que fica sujeito o Hospital Escolar de Lisboa e determina que o mesmo e os estabelecimentos integrados nos Hospitais Civis de Lisboa passem a constituir os hospitais centrais da zona Sul do País.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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