Decreto-lei 38895, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 197/1952, Série I de 1952-09-05.
- Data: 1952-09-05
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Sumário
Define o regime legal a que fica sujeito o Hospital Escolar de Lisboa e determina que o mesmo e os estabelecimentos integrados nos Hospitais Civis de Lisboa passem a constituir os hospitais centrais da zona Sul do País.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228443.dre.pdf .
Aviso
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