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Portaria 4/75, de 2 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau.

Texto do documento

Portaria 4/75

de 2 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau seja constituído, a partir de 1 de Novembro de 1974, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 secretário de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 porteiro;

1 guarda;

2 jardineiros;

1 motorista;

3 empregados.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/02/plain-228436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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