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Despacho 3128/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Exonera Manuel da Silva Pracana Martins do cargo de cônsul geral em Benguela e determina a sua transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 3128/2008

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e de acordo com a alínea b) do n.º 1 do Despacho 11 537/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, determino que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, Manuel da Silva Pracana Martins, que, por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 25 de Janeiro de 2005, foi nomeado Cônsul Geral de Portugal em Benguela, seja exonerado das referidas funções e transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

15 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,

António Fernandes da Silva Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/08/plain-228426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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