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Declaração de Rectificação 5/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1579/2007, de 12 de Dezembro, que cria a zona de intervenção florestal de Aldeia de Eiras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amêndoa, Mação e Carvoeiro, município de Mação (ZIF n.º 11, processo n.º 26 - DGRF).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1579/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 12 de Dezembro de 2007, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

«A gestão da zona de intervenção florestal de Aldeia de Eiras é assegurada pela AFLOMAÇÃO - Associação de Produtores Florestais do Concelho de Mação, com o número de pessoa colectiva 506732008 e sede na» deve ler-se:

«A gestão da zona de intervenção florestal de Aldeia de Eiras é assegurada pela AFLOMAÇÃO - Associação de Produtores Florestais do Concelho de Mação, com o número de pessoa colectiva 506732878 e sede na».

Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/08/plain-228420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-12 - Portaria 1579/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de intervenção florestal de Aldeia de Eiras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amêndoa, Mação e Carvoeiro, município de Mação (ZIF n.º 11, processo n.º 26-DGRF), cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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