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Portaria 355/74, de 14 de Junho

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Sumário

Torna extensivo às restantes províncias ultramarinas o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2/74, de 24 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Angola, n.º 121, da mesma data.

Texto do documento

Portaria 355/74

de 14 de Junho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às restantes províncias ultramarinas o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2/74, de 24 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Angola, n.º 121, da mesma data, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os sindicatos e os grémios devem proceder à eleição dos respectivos corpos gerentes até ao dia 30 do mês de Junho corrente, nas províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, e até ao próximo dia 15 de Julho, nas províncias de Moçambique, Macau e Timor.

Art. 2.º Os actuais membros das mesas das assembleias gerais, dos conselhos gerais e das direcções, ou que como tais funcionem, actualmente em efectivo exercício, manter-se-ão e responderão pela gestão dos organismos até à data em que forem empossados nos respectivos cargos os dirigentes eleitos nos termos do artigo anterior.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições legais que preceituam sancionamento, homologação ou nomeação pelo Governo de corpos gerentes sindicais ou gremiais.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 6 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Angola. - A. de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/14/plain-228407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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