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Decreto-lei 248/74, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal do Porto a atribuir as habitações construídas nos termos do Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, e suas prorrogações, mediante simples inquérito habitacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 248/74

de 11 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do Porto a atribuir as habitações construídas nos termos do Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, e suas prorrogações, mediante simples inquérito habitacional e com dispensa das formalidades estabelecidas no Decreto 35106, de 6 de Novembro de 1945.

Art. 2.º A atribuição das habitações pode ser feita a cidadãos em situação de carência habitacional, independentemente da preferência estabelecida no artigo 2.º do Decreto 35106.

Art. 3.º Da resolução da Câmara há recurso para o Ministro da Administração Interna.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/11/plain-228401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-06 - Decreto 35106 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.

  • Tem documento Em vigor 1956-05-28 - Decreto-Lei 40616 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o plano de melhoramentos de 1956 para a cidade do Porto a executar pela Câmara Municipal da mesma cidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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