Deliberação 236/2005. - Por proposta do conselho científico, nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o curso de pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática.
Artigo 2.º
Organização
1 - O curso especializado conducente à pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática (adiante designado simplesmente por curso) tem uma duração de dois semestres, compreendendo a frequência online de um curso de especialização, complementada pela participação em seis encontros presenciais de componente científico-pedagógica, e a apresentação de um porta-fólio que traduza o percurso do projecto que o formando se propõe desenvolver.
2 - É garantido o período de três meses para ser completado este porta-fólio.
3 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo.
Artigo 3.º
Objectivos
São objectivos próprios do curso de pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática:
1) Promover iniciativas que contribuam para reforçar a igualdade de oportunidades, bem como os princípios de coesão social;
2) Desenvolver e aumentar os conhecimentos e as competências para a intervenção local;
3) Construir redes e comunidades de agentes de desenvolvimento local, induzindo dinâmicas de participação e empowerment;
4) Maximizar as potencialidades oferecidas pela Internet e as TIC na realização de projectos de intervenção local.
Artigo 4.º
Coordenação
O curso será coordenado por uma comissão científica interdepartamental, formada por membros dos departamentos de História, Antropologia, Sociologia e Psicologia Social, e o seu coordenador científico será a Prof.ª Doutora Ângela Barreto Xavier, cabendo-lhes as seguintes competências:
1 - Compete à comissão científica interdepartamental:
a) A supervisão e acompanhamento científicos, em termos genéricos, do curso de pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática;
b) A avaliação do projecto elaborado pelo Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) e intervenção/alteração dos módulos de conteúdos;
c) A designação de docentes do ISCTE que podem colaborar na coordenação e docência destes módulos;
d) A supervisão científica dos módulos de leccionação e encontros presenciais;
e) A decisão sobre os critérios que devem presidir à certificação e acreditação da formação como pós-graduação aos candidatos que, para isso, possuírem qualificações necessárias.
2 - Compete ao coordenador científico:
a) A articulação do ISCTE com o ACIME e demais entidades envolvidas;
b) Coordenar a comissão científica interdepartamental que supervisionará e acompanhará este curso de pós-graduação;
c) Promover a articulação entre a comissão científica interdepartamental do ISCTE e os coordenadores e docentes dos módulos leccionados;
d) Informar os coordenadores dos módulos e docentes que sejam do ISCTE envolvidos neste projecto sobre as formas de modularização de conteúdos em cursos e-learning e sobre a disponibilização online dos mesmos.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à matrícula no curso de pós-graduação os candidatos titulares do grau de licenciatura ou equivalente.
Artigo 6.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso consta do anexo a este regulamento do qual faz parte integrante. Eventuais alterações aprovadas pelo conselho científico serão feitas por deliberação do conselho científico.
Artigo 7.º
Departamento de acolhimento
O curso terá como departamento de acolhimento, no ISCTE, o departamento de História.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula são seleccionados com os critérios elaborados pelo Programa Escolhas - 2.ª Geração, de acordo com o despacho 15 111/2004 (2.ª série), de 28 de Junho, artigo 4.º, n.º 5, e artigos 5.º e 7.º a 15.º
Artigo 9.º
Limitações quantitativas
O número de vagas abertas é de 90.
Artigo 10.º
Prazos, calendário lectivo e avaliação
1 - O curso tem uma componente lectiva de dois semestres.
2 - Os prazos e o calendário lectivos são fixados anualmente de acordo com o Regulamento do Programa Escolhas - 2.ª Geração [despacho 15 111/2004 (2.ª série), de 28 de Junho, artigo 12.º, n.º 3].
3 - Os alunos são avaliados no final de cada módulo, através do acompanhamento do porta-fólio que vão realizando no decorrer da formação. No final desta, e mais uma vez, este porta-fólio será globalmente avaliado.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo Senado do ISCTE mediante proposta do presidente do ISCTE que terá por base a proposta da comissão científica do curso de formação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática. As propinas serão pagas ao ISCTE pelo ACIME sob a forma de um subsídio.
Artigo 12.º
Candidatura
As matrículas serão feitas no secretariado do curso através de processo constante de:
a) Boletim de matrícula preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Uma fotografia;
e) Cópia do bilhete de identidade.
Artigo 13.º
Certificação
1 - Aos alunos que tenham obtido aprovação nas disciplinas da parte escolar e no porta-fólio desenvolvido ao longo da formação de pós-graduação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática será passado um diploma pelo ISCTE.
2 - Neste porta-fólio será incluído um documento reflexivo (entre 15 a 25 pp., 5000 a 10 000 palavras), desenvolvido à luz dos conhecimentos trabalhados no curso, o qual incidirá sobre o projecto na sua globalidade ou sobre uma dimensão da prática (entendida como um conjunto coerente de actividades com objectivos e intenções precisas).
3 - No diploma de pós-graduação constará a classificação final da avaliação, a qual será qualitativa: Satisfaz, Bom, Muito bom, Excelente. A não aprovação impede a passagem do respectivo diploma.
Artigo 14.º
Reedição dos cursos
A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.
Artigo 15.º
Avaliação do curso
O coordenador científico deverá enviar no final da parte escolar à comissão científica relatórios de avaliação que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Áreas científicas de referência - Antropologia, História, Psicologia Social, Sociologia.
Duração da parte escolar - dois semestres.
Créditos da parte escolar - 17.
ANEXO II
Plano de estudos
(ver documento original)