Portaria 353/74, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1974, Série I de 1974-06-11.
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Data:
1974-06-11
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Secções desta página::
Reforça uma verba do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.
Portaria 353/74
de 11 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 154660$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 1 «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Administração, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/11/plain-228400.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228400.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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