Rectificação DD217, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 134, de 08.06.1974, Pág. 695
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Data:
1974-06-08
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Rectifica o Decreto n.º 89/74, de 6 de Março, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade Esso Exploration and Production Angola Inc.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao
Decreto 89/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do contrato com a sociedade:
No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê: «... os elementos que repute necessários ...»,
deve ler-se: «... os elementos que reputem necessários ...»
No artigo 21.º, n.º 1, alínea h), onde se lê: «... às áreas libertadas do disposto
neste contrato, ...», deve ler-se: «... às áreas libertadas nos termos do disposto neste contrato, ...»
No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê: «... no artigo 41.º dos fornecimentos
necessários ...», deve ler-se: «... no artigo 41.º e dos fornecimentos necessários ...»
No texto do contrato de associação:
No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê: «... à sociedade tenha que pagar, ...», deve
ler-se: «... à sociedade tenha de pagar, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/08/plain-228397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228397.dre.pdf .
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