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Rectificação DD217, de 8 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 89/74, de 6 de Março, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade Esso Exploration and Production Angola Inc.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto 89/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do contrato com a sociedade:

No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê: «... os elementos que repute necessários ...», deve ler-se: «... os elementos que reputem necessários ...» No artigo 21.º, n.º 1, alínea h), onde se lê: «... às áreas libertadas do disposto neste contrato, ...», deve ler-se: «... às áreas libertadas nos termos do disposto neste contrato, ...» No artigo 40.º, n.º 1, onde se lê: «... no artigo 41.º dos fornecimentos necessários ...», deve ler-se: «... no artigo 41.º e dos fornecimentos necessários ...» No texto do contrato de associação:

No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê: «... à sociedade tenha que pagar, ...», deve ler-se: «... à sociedade tenha de pagar, ...» Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/08/plain-228397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-06 - Decreto 89/74 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade Esso Exploration and Production Angola Inc..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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