Despacho (extracto) n.º 4103/2005 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Dezembro de 2004 do Ministro da Saúde, exarado sobre proposta do inspector-geral da Saúde no âmbito de processo disciplinar contra o Dr. Dário Pinto Brandão, assistente graduado de clínica geral, do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, foi aplicada a este último a sanção disciplinar de aposentação compulsiva prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 7 do artigo 12.º, no n.º 10 do artigo 13.º e na alínea h) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 26.º, todos do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Consequentemente, e por força do n.º 2 do artigo 70.º do mesmo Estatuto, abre vaga o lugar existente no quadro do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira da Sub-Região de Saúde de Aveiro, ocupado pelo médico ora aposentado compulsivamente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
3 de Janeiro de 2005. - O Coordenador Sub-Regional, Paulo Jorge Maia.