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Declaração DD9028, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116-A/76, de 9 de Fevereiro, que transfere para a EPAL todos os direitos e obrigações da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 116-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, está assinado pelo Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo, além dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Francisco Salgado Zenha e Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 116-A/76 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Transfere para a EPAL todos os direitos e obrigações da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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