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Decreto-lei 116-A/76, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para a EPAL todos os direitos e obrigações da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 116-A/76

de 9 de Fevereiro

O Decreto-Lei 533-A/74 deu por finda a concessão do serviço público de abastecimento de água outorgado pelo Estado à Companhia das Águas de Lisboa, S.

A. R. L., e criou em sua substituição a Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Por resolução do Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1974 foi atribuída à Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa poderes de representação, em nome do Governo, da EPAL. Como, porém, a CFAL se extinguirá após a publicação dos estatutos da EPAL e tomada de posse dos seus corpos gerentes, prevista para breve, é aconselhável definir o destino a dar aos bens móveis inventariados no Cadastro dos Bens do Domínio Privado da Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública e demais direitos e obrigações que integram o património da CFAL.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São transferidos para a EPAL todos os direitos e obrigações da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Salgado Zenha - Álvaro

Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-159817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159817.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - DECLARAÇÃO DD9028 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116-A/76, de 9 de Fevereiro, que transfere para a EPAL todos os direitos e obrigações da Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-04 - Decreto-Lei 190/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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