A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9027, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, referente ao Decreto-Lei n.º 319-A/76.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 319-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º do artigo 73.º, onde se lê: «... poderá revelar em que candidatos vai votar ...», deve ler-se: «... poderá revelar em que candidato vai votar ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda