Declaração DD9027, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 151-SUPL, de 30.06.1976, Pág. 1448-(1)
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Data:
1976-06-30
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De ter sido rectificada a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, referente ao Decreto-Lei n.º 319-A/76.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao
Decreto-Lei 319-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º do artigo 73.º, onde se lê: «... poderá revelar em que candidatos vai
votar ...», deve ler-se: «... poderá revelar em que candidato vai votar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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