A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 349/74, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria o Destacamento n.º 23 de Fuzileiros Especiais.

Texto do documento

Portaria 349/74

de 5 de Junho

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3/74, de 14 de Maio:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, criar o Destacamento n.º 23 de Fuzileiros Especiais.

Estado-Maior da Armada, 31 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/05/plain-228372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda