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Edital 129/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 129/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 26 de Julho de 2003, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, relativo às Regras de Cedência e Utilização de Material.

Regras de Cedência e Utilização de Material

Preâmbulo

A Câmara Municipal das Caldas da Rainha possui equipamentos informáticos, nomeadamente vídeoprojectores, computador portátil, retroprojectores e projector de slides que, pela sua especificidade, se trata de equipamentos delicados e com uma manutenção elevada.

Assim, estabelecem-se no presente documento as regras de cedência e utilização dos respectivos equipamentos e as respectivas taxas a cobrar pelo uso dos mesmos.

1.º O locatário deverá levantar o equipamento no Gabinete da Juventude, sito no 3.º andar da Câmara Municipal, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

2.º O locatário será responsável pelo equipamento desde o momento que lhe é entregue até à sua devolução.

3.º O pedido deverá ser efectuado para o fax n.º 262839721, com uma antecedência de oito dias, a fim de poder garantir disponibilidade de equipamento.

4.º É imperativo que os materiais sejam devolvidos na data acordada para se poder cumprir com outras calendarizações.

5.º A duração do aluguer dá-se por iniciada a partir do dia em que o material é posto à disposição do locatário, para ser utilizado no local especificado na ficha de cedência, até ao dia da sua restituição, inclusive.

6.º A ficha de cedência deverá ser assinada pelo responsável que levanta e entrega o material e pelo funcionário que o facultar.

7.º A restituição do material é dada por concluída com a entrada do material nas instalações da Câmara Municipal e com a respectiva assinatura na ficha de cedência.

8.º O locatário obriga-se a restituir o material em bom estado de funcionamento, assim como respeitar as condições de uso transmitidas pelos funcionários do Gabinete da Juventude, de forma a obter o melhor funcionamento dos bens.

9.º O locatário não poderá transferir para outro lugar ou conceder a utilização a um terceiro, da totalidade ou de parte do material, tendo que comprometer-se a dar uso somente ao material na utilização para o qual ele foi concebido.

10.º Em caso de perda, destruição, abandono ou uso abusivo de terceiros que a elas tenham acesso de forma ilegítima, ou ainda em caso de danos tais que a recuperação do material seja impossível, o locatário será responsável pelo pagamento integral do valor do material de substituição, ficando também obrigado a enviar os salvados ao locador e a custear o seu transporte.

11.º Todos os pagamentos serão efectuados contra a entrega do equipamento, pagamento esse a efectuar na tesouraria desta autarquia.

12.º A taxa a aplicar pela utilização do equipamento será a seguinte:

Vídeoprojector - 15 euros/dia;

Computador portátil - 15 euros/dia;

Retroprojector - 10 euros/dia;

Projector de slides - 10 euros/dia.

Os valores mencionados em epígrafe acrescem de IVA à taxa legal em vigor (19%).

13.º Estão excluídas de efectuar o pagamento das taxas os órgão da autarquia, as juntas de freguesia, as associações em que a Câmara Municipal seja membro de um órgão social e as escolas de ensino pré-primário e básico.

As associações juvenis e de estudantes terão um desconto de 20% sobre a taxa cobrada.

Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.

26 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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