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Deliberação 229/2005, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 229/2005. - Sob proposta do conselho científico, nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o Senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática.

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o curso de especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática.

2.º

Organização

1 - O curso especializado conducente à especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática (adiante designado simplesmente por curso) tem uma duração de dois semestres, compreendendo a frequência online de um curso de especialização, complementada pela participação em seis encontros presenciais de componente científico-pedagógica, e a apresentação de um portfolio que traduza o percurso do projecto que o formando se propõe desenvolver.

2 - É garantido o período de três meses para ser completado este portfolio.

3 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

3.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso de especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática:

1) Promover iniciativas que contribuam para reforçar a igualdade de oportunidades, bem como os princípios de coesão social;

2) Desenvolver e aumentar os conhecimentos e as competências para a intervenção local;

3) Construir redes e comunidades de agentes de desenvolvimento local, induzindo dinâmicas de participação e empowerment;

4) Maximizar as potencialidades oferecidas pela Internet e as TIC na realização de projectos de intervenção local.

4.º

Coordenação

O curso será coordenado por uma comissão científica interdepartamental, formada por membros dos Departamentos de História, Antropologia, Sociologia e Psicologia Social, e a sua coordenadora científica será a Prof.ª Doutora Ângela Barreto Xavier, cabendo-lhes as seguintes competências:

1 - Compete à comissão científica interdepartamental:

a) A supervisão e o acompanhamento científicos, em termos genéricos, do curso de especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática;

b) A avaliação do projecto elaborado pelo Alto-Comissariado para a Imigração e Migrações Étnicas (ACIME) e intervenção/alteração dos módulos de conteúdos;

c) A designação de docentes do ISCTE que podem colaborar na coordenação e docência destes módulos;

d) A supervisão científica dos módulos de leccionação e encontros presenciais;

e) A decisão sobre os critérios que devem presidir à certificação e acreditação da formação como especialização aos candidatos que, para isso, possuírem qualificações necessárias.

2 - Compete ao coordenador científico:

a) A articulação do ISCTE com o ACIME e demais entidades envolvidas;

b) Coordenar a comissão científica interdepartamental que supervisionará e acompanhará este curso de especialização;

c) Promover a articulação entre a comissão científica interdepartamental do ISCTE e os coordenadores e docentes dos módulos leccionados;

d) Informar os coordenadores dos módulos e docentes que sejam do ISCTE envolvidos neste projecto sobre as formas de modularização de conteúdos em cursos e-learning e sobre a disponibilização online dos mesmos.

5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à matrícula no curso de especialização os candidatos com o 12.º ano ou equivalente.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso consta do anexo II deste regulamento, do qual faz parte integrante. Eventuais alterações serão feitas por deliberação do conselho científico.

7.º

Departamento de acolhimento

O curso terá como departamento de acolhimento, no ISCTE, o Departamento de História.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula são seleccionados de acordo com os critérios elaborados pelo Programa Escolhas - 2.ª Geração, de acordo com o despacho 15 111/2004 (2.ª série), de 28 de Junho - artigos 4.º, n.º 5, 5.º e 7.º a 15.º

9.º

Limitações quantitativas

O número de vagas abertas é de 25.

10.º

Prazos, calendário lectivo e avaliação

1 - O curso tem uma componente lectiva de dois semestres.

2 - Os prazos e o calendário lectivos são fixados anualmente de acordo com o regulamento do Programa Escolhas - 2.ª Geração (despacho 15 111/2004 (2.ª série), de 28 de Junho - artigo 12.º, n.º 3).

3 - Os alunos são avaliados no final de cada módulo, através do acompanhamento do portfolio que vão realizando no decorrer da formação. No final desta, e mais uma vez, este portfolio será globalmente avaliado.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo Senado do ISCTE mediante proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão científica do curso de formação em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática. As propinas serão pagas ao ISCTE pelo ACIME sob a forma de um subsídio.

12.º

Candidatura

As matrículas serão feitas no secretariado do curso, através de processo constante de:

a) Boletim de matrícula preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de conclusão do 12.º ano, ou equivalente;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Cópia do bilhete de identidade;

13.º

Certificação

1 - Aos alunos que tenham aprovação nas disciplinas da parte escolar e no portfolio desenvolvido ao longo da formação de especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática será passado um certificado pelo ISCTE.

2 - No certificado de especialização constará a classificação final da avaliação, a qual será qualitativa: Satisfaz, Bom, Muito bom ou Excelente. A não aprovação impede a passagem do respectivo certificado.

14.º

Reedição dos cursos

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento do mesmo em edições anteriores.

15.º

Avaliação do curso

O coordenador científico deverá enviar no final da parte escolar à comissão científica relatórios de avaliação que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.

27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Especialização em Gestão da Diversidade e Comunidades de Prática

Áreas científicas de referência - Antropologia, História, Psicologia Social e Sociologia.

Duração da parte escolar - dois semestres.

Créditos da parte escolar - 17.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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