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Deliberação 228/2005, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 228/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 10 de Maio de 2004, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Prevenção e Reabilitação Cardiovascular, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e Hospital Geral de Santo António, S. A., sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de mestrado em Prevenção e Reabilitação Cardiovascular, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e Hospital Geral de Santo António, S. A. - ICBAS/HGSA, S.A.

O presente regulamento rege-se pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, publicado através do aviso 6048/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, com as seguintes cláusulas adicionais:

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e Hospital Geral de Santo António, S. A. (ICBAS/HGSA, S. A.), confere o grau de mestre em Prevenção e Reabilitação Cardiovascular

2.º

Especialidades

O mestrado em Prevenção e Reabilitação Cardiovascular inclui as seguintes áreas de especialidade:

a) Saúde Comunitária;

b) Medicina;

c) Enfermagem;

d) Nutrição;

e) Fisioterapia;

f) Laboratório e Investigação;

g) Gestão e Programação de Recursos.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura para matrícula no curso os licenciados nas diferentes áreas de especialidade com a classificação mínima de 14 valores ou inferior, justificada pelo mérito curricular.

2 - São ainda admitidos à candidatura à matrícula outros licenciados, desde que possuam experiência comprovada e trabalho profissional na área de Prevenção e Reabilitação Cardiovascular.

4.º

Limitações qualitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do ICBAS, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número de vagas prioritariamente destinadas a:

a) Candidaturas das instituições e ou organismos ligados ao presente mestrado de Prevenção e Reabilitação Cardiovascular, nomeadamente por protocolos ou acordos de cooperação;

b) Docentes de ensino superior;

c) Licenciados que exercem a sua actividade profissional em unidades ou instituições ligadas à prevenção e reabilitação cardiovascular.

5.º

Condições de funcionamento

O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15.

6.º

Comissão coordenadora

Docentes que constituem a comissão coordenadora:

Prof. Doutor João Manuel da Costa Amado;

Prof. Doutor João José Lopes Gomes;

Mestre António Rui Marcelino Leal.

7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I deste regulamento.

ANEXO I

Plano de estudos do curso especializado conducente ao mestrado em Prevenção e Reabilitação Cardiovascular

1 - Área científica do curso - Prevenção e Reabilitação Cardiovascular.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 23.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

Epidemiologia e Prevenção das DCV - 3 UC;

Reabilitação Cardiovascular - 3 UC;

Metabolismo e Nutrição - 3 UC;

Populações Especiais e Emergências - 3 UC;

Relação Custo Benefício/Certificações ACSM - 3 UC;

Estágio de um mês em centros de referência internacional ou nacional (a eleger por área) - 4 UC.

4.1 - Optativas:

Cardiologia/Patologia Vascular - 2 UC;

Psicologia da Reabilitação - 2 UC;

Actividade Física Adaptada/Fisioterapia - 2 UC;

Desporto e Risco Laboral nas DCV - 2 UC.

3 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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