Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3538, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido celebrado um acordo entre os Governos Português e Francês relativo ao reconhecimento recíproco da equivalência entre os certificados de salubridade franceses e portugueses que acompanham remessas de ostras.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi celebrado em Paris, em 17 de Dezembro de 1973, um acordo, por troca de notas, entre os Governos Português e Francês, relativo ao reconhecimento recíproco da equivalência entre os certificados de salubridade franceses e portugueses que acompanham remessas de ostras, cuja tradução para português se encontra anexa ao presente aviso.

As etiquetas e os certificados de salubridade emitidos pelo Instituto de Biologia Marítima, nos termos do presente acordo, obedecem ao modelo anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Junho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

TRADUÇÃO

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada de Portugal, e, com referência às conversações que tiveram lugar entre as autoridades francesas e portuguesas respeitantes ao reconhecimento da equivalência entre os certificados de salubridade franceses e portugueses que acompanham as remessas de ostras, tem a honra de comunicar que o Governo Francês está preparado, pela sua parte, para adoptar as seguintes disposições:

1.º As autoridades portuguesas comprometem-se a receber sem restrições as ostras de origem e proveniência de França, munidas de etiquetas sanitárias apostas nas embalagens em conformidade com o decreto do Governo Francês de 20 de Agosto de 1939;

2.º As autoridades francesas comprometem-se a receber as ostras de origem portuguesa, provenientes exclusivamente de estabelecimentos de depuração, oficiais ou reconhecidos oficialmente pelas autoridades portuguesas, e, nos dois casos, colocados sob o contrôle técnico e permanente do Instituto de Biologia Marítima, de Lisboa;

3.º As ostras tratadas por depuração, mencionadas no § 2.º acima, não deverão revelar um teor de Escherichia coli superior a 0 por grama de carne;

4.º As embalagens provenientes dos estabelecimentos de depuração deverão ser seladas e identificadas por etiquetas de cor amarela conformes ao modelo proposto pelas autoridades portuguesas, devendo os números de registo constar do certificado que acompanha a remessa;

5.º As trocas só se deverão efectuar de 1 de Outubro a 31 de Março, inclusive, em virtude dos riscos de deterioração durante a estação quente.

No caso de as autoridades portuguesas estarem de acordo com as disposições que precedem, o Ministério sugere que a presente nota e a respectiva nota de resposta constituam um acordo entre os Governos Francês e Português, o qual entrará em vigor logo após a recepção da resposta da Embaixada.

TRADUÇÃO

A Embaixada de Portugal apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de acusar a recepção da nota do Ministério n.º 6819, de 17 de Dezembro, do seguinte teor:

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada de Portugal, e, com referência às conversações que tiveram lugar entre as autoridades francesas e portuguesas respeitantes ao reconhecimento da equivalência entre os certificados de salubridade franceses e portugueses que acompanham as remessas de ostras, tem a honra de comunicar que o Governo Francês está preparado, pela sua parte, para adoptar as seguintes disposições:

1.º As autoridades portuguesas comprometem-se a receber sem restrições as ostras de origem e proveniência de França, munidas de etiquetas sanitárias apostas nas embalagens em conformidade com o decreto do Governo Francês de 20 de Agosto de 1939;

2.º As autoridades francesas comprometem-se a receber as ostras de origem portuguesa provenientes exclusivamente de estabelecimentos de depuração, oficiais ou reconhecidos oficialmente pelas autoridades portuguesas, e, nos dois casos, colocados sob o contrôle técnico e permanente do Instituto de Biologia Marítima, de Lisboa;

3.º As ostras tratadas por depuração, mencionadas no § 2.º acima, não deverão revelar um teor de Escherichia coli superior a 0 por grama de carne;

4.º As embalagens provenientes dos estabelecimentos de depuração deverão ser seladas e identificadas por etiquetas de cor amarela conformes ao modelo proposto pelas autoridades portuguesas, devendo os números de registo constar do certificado que acompanha a remessa;

5.º As trocas só se deverão efectuar de 1 de Outubro a 31 de Março, inclusive, em virtude dos riscos de deterioração durante a estação quente.

No caso de as autoridades portuguesas estarem de acordo com as disposições que precedem, o Ministério sugere que a presente nota e a respectiva nota de resposta constituam um acordo entre os Governos Francês e Português, o qual entrará em vigor logo após a recepção da resposta da Embaixada.

A Embaixada de Portugal informa o Ministério dos Negócios Estrangeiros que as disposições que precedem são aceitáveis para o Governo Português e que este concorda que a nota do Ministério e a presente resposta constituam um acordo entre os Governos Francês e Português, o qual entra imediatamente em vigor.

A Embaixada de Portugal aproveita esta oportunidade para renovar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os protestos da sua alta consideração.

Paris, 17 de Dezembro de 1973.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/31/plain-228352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda