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Louvor 148/2005, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 148/2005. - Louvo o agente principal Fernando da Silva Gonçalves, do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, pela forma muito digna, profissional e competente como ao longo de cerca de sete anos desempenhou as funções de meu segurança pessoal.

Possuidor de uma capacidade de trabalho e profissionalismo exemplares, soube aliar a experiência e os conhecimentos técnicos às solicitações de um serviço delicado e complexo, demonstrando sempre disponibilidade pessoal, responsabilidade e dinamismo, determinantes para a grande capacidade de adaptação às mais exigentes necessidades da realidade operacional do serviço de segurança pessoal.

A sua personalidade íntegra, a honestidade de carácter e a vontade de cumprir bem e com profissionalismo todas as tarefas atribuídas, quer integrado em equipas de segurança, quer actuando como chefe destas ou em missões de reconhecimento ou avançadas, ditaram que todas as tarefas que lhe foram atribuídas fossem cumpridas com eficiência e eficácia em prol da segurança do órgão de soberania, Presidente da República.

Demonstrou sempre, em todas as ocasiões, qualidades pessoais e humanas que lhe permitiram integrar de forma plena o trabalho em equipa e pautar o seu relacionamento com a chefia do Serviço de Segurança de forma leal, isenta e íntegra, num espírito de interacção que sempre se revelou positivo.

O modo prático e eficiente como soube levar a cabo todas as missões que lhe foram confiadas revelaram as suas excelentes qualidades éticas e integridade moral que, aliadas à sua competência técnica e experiência profissional, fazem do agente principal Gonçalves um profissional de referência e um exemplo para a Polícia de Segurança Pública, pelo que os serviços por si prestados são dignos do reconhecimento público deste louvor.

20 de Dezembro de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283506.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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