A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4681, de 30 de Julho

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Sumário

Fixa os preços base dos produtos sódicos e clorados, a partir de 1 de Agosto de 1974.

Texto do documento

Despacho

Por despacho de 11 de Julho de 1973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Agosto de 1973, foram fixados os preços e condições de fornecimento dos produtos sódicos e clorados; nos termos do n.º 1.5 deste despacho foram, desde então, apresentados por uma das empresas do sector vários pedidos de revisão.

O primeiro, datado de 15 de Fevereiro de 1974, foi objecto de informação dos serviços mas não teve sancionamento por despacho ministerial, o que determinou, de acordo com o n.º 1.5 do despacho inicial, a aplicação unilateral pela empresa requerente de alguns agravamentos de preços. Os pedidos de revisão seguintes ficaram entretanto suspensos por virtude do Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, que estabeleceu o congelamento de preços. Feito, entretanto, o estudo respectivo, é agora possível aprovar novos preços e simultaneamente corrigir, para valores inferiores, algumas das variações introduzidas por falta de oportuna decisão governamental. Os preços agora aprovados representam agravamentos de muito pequena latitude (entre 3,5% e 6,7%), havendo simultaneamente diminuição nos preços dos extras de densificação e de solidificação.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - A partir de 1 de Agosto de 1974, os preços base dos produtos sódicos e clorados serão, por tonelada, os seguintes:

Carbonato de sódio ... 1717$00 Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) ... 1355$00 Cloro líquido ... 1984$00 Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) + quantidade correspondente de cloro líquido ...

2086$00 Lexívia cáustica (teor mínimo de cloro activo de 13%) ... 864$00 Ácido clorídrico (33%) ... 971$00 2 - Os preços dos extras constantes do anexo do despacho de 11 de Julho de 1973 passam a ser os seguintes:

Carbonato de sódio:

... Por tonelada Extra para densificação ... 199$00 Soda cáustica:

Extra para solidificação:

... Por tonelada Em palhetas ... 962$00 Em blocos ... 755$00 3 - Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.

Ministério da Economia, 25 de Julho de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/30/plain-228348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 217/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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