Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3860/2005, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3860/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 17/2005, de 5 de Janeiro, aprovada a criação do programa de doutoramento em Gestão Ciência Aplicada à Decisão, que se rege pelos seguintes termos:

Programa de doutoramento em Gestão Ciência Aplicada à Decisão

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de Doutor em Gestão, no âmbito do programa de doutoramento Ciência Aplicada à Decisão.

Artigo 2.º

Organização do programa

O programa Ciência Aplicada à Decisão, conducente ao grau de doutor em Gestão, doravante designado apenas por programa, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do programa é a de Gestão.

Artigo 4.º

Áreas de especialização

O conselho científico da Faculdade de Economia definirá, em cada ano, as áreas de especialização que serão abertas, sob parecer da coordenação do programa, dentro das áreas de especialização, existentes ou a criar, que se adequam ao tema do programa de doutoramento.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.

2 - O programa terá a duração de três anos, incluindo a frequência de aulas e seminários e a elaboração e defesa da tese final. Porém, de acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, aquele prazo pode prolongar-se até um máximo de cinco anos.

3 - O acesso à elaboração da tese, que permitirá a obtenção do grau de doutor em Gestão, depende da obtenção de 60 ECTS, bem como da aprovação de um projecto de tese por um júri nomeado para o efeito.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura ao programa:

a) Os titulares da licenciatura nas áreas de Gestão, Economia, Engenharia e outras áreas afins, com a classificação mínima de 16 valores;

b) Os titulares do grau de mestre nas áreas de Gestão, Economia e Engenharia;

c) Os assistentes que tenham sido aprovados em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica nas áreas de Gestão, Economia e Engenharia.

2 - A título excepcional, o conselho científico poderá, ainda, admitir à candidatura à matrícula no programa candidatos detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a sua frequência.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da coordenação do programa, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Posse do grau de mestre e classificação de mestrado;

d) Classificação da licenciatura;

e) Conhecimento da língua inglesa;

f) Entrevista.

2 - O conselho científico, sob proposta da coordenação do programa, poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade de frequência, com aprovação, de unidades curriculares inseridas na estrutura de cursos de pós-graduação ou outros leccionados na Universidade de Coimbra, como condição prévia para matrícula no programa.

3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente o número de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, bem como a candidatos de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.

Artigo 9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição nas unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do programa.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 8.º do presente despacho.

Artigo 11.º

Regime de avaliação

1 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

2 - A admissão à preparação da tese de doutoramento rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 12.º

Orientação

A orientação da tese rege-se pelas regras para aceitação de candidatos à obtenção do grau de doutor pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 13.º

Classificação final

A classificação final do programa, após defesa da tese, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado.

Artigo 14.º

Dispensa de provas complementares de doutoramento

As condições referentes à dispensa de todas as provas que não sejam a defesa da tese final de doutoramento, para obtenção do grau de doutor na área e especialidade do programa, são as previstas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

Artigo 15.º

Diploma pela frequência do programa

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído o diploma de estudos pós-graduados em Ciência Aplicada à Decisão pela frequência com aprovação na parte curricular do programa.

Artigo 16.º

Disposição final

Em tudo quanto não previsto expressamente no presente despacho valem as regras adoptadas pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em matéria de doutoramento e pela lei geral.

5 de Janeiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

1.º ano - aulas e seminários - 60 ECTS.

Até ao final do 1.º ano, os alunos devem completar um mínimo de 60 ECTS, através de aprovação num conjunto de disciplinas e seminários. Estas disciplinas e seminários devem ser escolhidos pelo aluno de entre os seguintes:

Grupo 1 (tronco comum):

Introdução à Metodologia da Investigação - 4 ECTS;

Métodos Quantitativos de Gestão - 3 ECTS;

Novos Desenvolvimentos em Gestão - 6 ECTS;

Metodologias em Ciências da Gestão - 7 ECTS;

Grupo 2 - disciplinas de pós-graduação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) das áreas de Sistemas de Informação, Investigação Operacional e Estatística, a definir pela coordenação do programa em cada edição - 20 ECTS;

Grupo 3 - seminários ou outras disciplinas de opção oferecidas pela FEUC - 20 ECTS.

2.º ano - investigação - 44 ECTS; seminários - 16 ECTS.

3.º ano - investigação - 60 ECTS.

Número de vagas

O conselho científico da FEUC fixará anualmente, sob proposta da coordenação do programa de doutoramento em Gestão Ciência Aplicada à Decisão, o número de vagas a admitir.

Propinas

A propina anual é de Euro 1500/ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda