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Despacho 3859/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3859/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 40/2004, de 8 de Setembro, aprovado o mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), confere o grau de mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos.

2 - Ao abrigo de convénio celebrado entre a FCTUC e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está prevista a colaboração entre as duas instituições.

3 - A área científica do curso é a Engenharia Civil.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora a nomear pelo conselho científico da FCTUC sob proposta da comissão científica do DEC.

2 - A comissão coordenadora poderá integrar um elemento da instituição referida no n.º 2 do artigo 1.º

Artigo 3.º

Organização do curso

1 - O grau de mestre é concedido após:

a) Aprovação em curso especializado;

b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

3 - O curso especializado poderá ser realizado de forma alternada na FCTUC e no LNEC.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração total de dois anos lectivos, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.

2 - O curso especializado é constituído por 12 disciplinas distribuídas por três trimestres.

3 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de 24 unidades de crédito.

4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.

5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da FCTUC.

6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura, a que se refere o n.º 1, com classificação inferior a 14 valores, que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da FCTUC.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 8.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 9.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da FCTUC.

Artigo 10.º

Funcionamento

1 - O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

2 - A primeira edição do curso funcionará na FCTUC.

Artigo 11.º

Regime geral

Os aspectos omissos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos

1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.

2 - Duração - dois anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 24.

Distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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