Despacho 3859/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 40/2004, de 8 de Setembro, aprovado o mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos.
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), confere o grau de mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos.
2 - Ao abrigo de convénio celebrado entre a FCTUC e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está prevista a colaboração entre as duas instituições.
3 - A área científica do curso é a Engenharia Civil.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora a nomear pelo conselho científico da FCTUC sob proposta da comissão científica do DEC.
2 - A comissão coordenadora poderá integrar um elemento da instituição referida no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O grau de mestre é concedido após:
a) Aprovação em curso especializado;
b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
3 - O curso especializado poderá ser realizado de forma alternada na FCTUC e no LNEC.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração total de dois anos lectivos, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.
2 - O curso especializado é constituído por 12 disciplinas distribuídas por três trimestres.
3 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de 24 unidades de crédito.
4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.
5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da FCTUC.
6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciatura, a que se refere o n.º 1, com classificação inferior a 14 valores, que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, sob proposta do conselho científico da FCTUC.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 8.º
Prazos e calendário
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 9.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da FCTUC.
Artigo 10.º
Funcionamento
1 - O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
2 - A primeira edição do curso funcionará na FCTUC.
Artigo 11.º
Regime geral
Os aspectos omissos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos
1 - Área científica do curso - Engenharia Civil.
2 - Duração - dois anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 24.
Distribuição das unidades de crédito
(ver documento original)