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Aviso 1752/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1752/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Maçro, torna-se público que se encontra disponível, para consulta, no serviço de pessoal, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma a lista de antiguidade do pessoal do Hospital Distrital de Chaves referente a 31 de Dezembro de 2004.

Da organização da lista em apreço cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.

28 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão P. Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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