Aviso 1752/2005, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Chaves
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Fonte: Diário da República n.º 37/2005, Série II de 2005-02-22.
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Data:
2005-02-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1752/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Maçro, torna-se público que se encontra disponível, para consulta, no serviço de pessoal, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma a lista de antiguidade do pessoal do Hospital Distrital de Chaves referente a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização da lista em apreço cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão P. Salgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2283358.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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