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Aviso 1750/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1750/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 5 de Janeiro de 2005 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de sete lugares de enfermeiro-chefe existentes no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;

Centro de Saúde de Caminha - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Monção - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte da Barca - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um lugar.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares e para as vagas que vierem a dar-se de acordo com o artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99 de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista, detentor de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possua uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se nesta caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado;

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Certificado comprovativo da posse de uma das seguintes habilitações:

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

Curso no âmbito da Gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até 31 de Dezembro de 1998;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

9.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos relativamente aos mesmos.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção e classificação final:

10.1 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular e os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF = classificação final;

PPDC = prova pública de discussão curricular;

AC = avaliação curricular.

Na avaliação curricular será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 2 do artigo 34.º e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((ACVx2)+(HAx4)+(FPx4)+(OECRx6)+(Epx4))/20

sendo:

AC = avaliação curricular;

ACV = apresentação do curriculum vitae ;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

ACV (apresentação do curriculum vitae) - 20 valores:

Apresentação - 2 valores;

Adequação à grelha de avaliação - 4 valores;

Descrição e análise crítico-reflexiva das experiências - 6 valores;

Rigor e adequação na terminologia - 6 valores;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 valores.

HA (habilitações académicas):

Grau de mestre - 20 valores;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 19 valores;

Grau de bacharel ou equivalente legal - 15 valores.

FP (formação profissional) - 20 valores:

Como formador - 10 valores:

Considerando a formação efectuada para enfermeiros - 0,5 valores por cada hora, até ao limite de 6 valores;

Considerando a leccionação de conteúdos teóricos de Enfermagem em escolas superiores de enfermagem - 0,1 valor por cada hora, até ao limite de 2 valores;

Considerando o ensino clínico a alunos de Enfermagem - 0,5 valores por estágio, até ao limite de 2 valores;

Como formando - 10 valores:

a) Formação recebida no âmbito geral da profissão efectuada a partir de Janeiro de 2000 - 0,2 valores por cada módulo de seis horas, até ao limite de 4 valores, desde que devidamente fundamentada;

b) Formação recebida no âmbito da gestão de enfermagem/serviços de saúde - 0,5 valores por cada módulo de seis horas, até ao limite de 6 valores, desde que devidamente fundamentada.

Neste item serão considerados temas como gestão de recursos, gestão de cuidados, liderança, avaliação do desempenho, qualidade de serviços, gestão de qualidade e economia da saúde.

EP (experiência profissional) - 20 valores:

Antiguidade na carreira:

Até cinco anos - 1 valor

Mais de cinco anos por cada ano - 0,5 valores, até ao limite máximo de 5 valores;

Desempenho de funções na área da gestão:

Responsável por unidade/módulo de cuidados de enfermagem - 1 valor por cada ano completo, até ao limite máximo de 4 valores;

Substituição do enfermeiro-chefe, por cada período de 90 dias - 1 valor, até ao limite máximo de 10 valores.

OECR (outros elementos considerados relevantes) - 20 valores:

Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem - por cada concurso, até ao limite máximo de 2 valores:

Como presidente - 1,5 valores;

Como vogal - 0,5 valores;

Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material - por cada concurso 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Participação na organização de jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;

Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 valores por cada participação, até ao limite de 1 valor;

Integrar comissões ou grupos de trabalho ao nível nacional, regional, sub-regional ou local - 0,4 valores por cada, até ao limite de 4 valores. Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de Controlo da Infecção;

Equipa Coordenadora da Saúde Escolar;

Equipa Coordenadora da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde;

Equipa de Cuidados lntegrados/Continuados/Paliativos;

Equipa do Rendimento Mínimo Garantido;

Gestão do PNV;

Programas Operacionais de Saúde:

Programa da Mulher e da Criança;

Programa de Idosos;

Programa de Tuberculose e Doenças Respiratórias;

Programa do Controlo da Diabetes Mellitus;

Programa de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;

Programa de Intervenção em Alcoologia;

Programa de Tumores Malignos;

Programa de Saúde Escolar;

Programa de Prevenção da Sida;

Programa Prevenção da Droga e Toxicodependências;

Trabalhos e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 1 valor por cada, não sendo contabilizados os que foram realizados em contexto académico, até ao limite de 2 valores,

Elaboração e implementação de projectos no âmbito de serviços de enfermagem, devidamente estruturados - 0,5 valores por cada, até ao limite de 2 valores;

Participação na implementação de projectos devidamente estruturados no âmbito dos serviços de enfermagem - 0,5 valores por cada, até ao limite de 1 valor;

Ser detentor da categoria à qual se candidata - 1 valor;

Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem - por cada triénio 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;

Experiência em cuidados de saúde primários - por cada ano 0,5 valores, até ao limite máximo de 4 valores.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas quatro horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;

Os certificados e os diplomas que não se encontrarem assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos, de contrário os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizados.

A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função posta a concurso;

Na prova pública de discussão curricular será utilizada a grelha de valorização que se segue; a classificação da prova será obtida pela média aritmética da valorização dos itens definidos para esta prova.

(ver documento original)

Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e possuir diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem. Subsistindo igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, e afixadas na secretaria da Sub-região de Saúde de Viana do Castelo.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Dulce Silva Pinto, enfermeira-directora desta SRS.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-supervisora desta SRS.

lolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-directora da SRS de Vila Real.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Velho da Cruz Gomes de Araújo, enfermeira-chefe desta SRS.

Maria do Céu Dias Sendão, enfermeira-chefe desta SRS.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Fevereiro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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