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Acordo 53/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Acordo 53/2005. - Acordo de colaboração - Arranjos exteriores na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário de Mora. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Mora, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a requalificação do espaço exterior da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário de Mora, na sequência da construção de uma escola do 1.º ciclo no recinto escolar da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário de Mora.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação do Alentejo

À Direcção Regional de Educação do Alentejo compete:

1) Garantir o financiamento dos trabalhos de arranjos exteriores no perímetro da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário de Mora até ao limite de Euro 74 819,68 (IVA incluído);

2) Transferir o valor indicado no número anterior para a Câmara Municipal de Mora mediante os autos de medição, relativos a arranjos exteriores, devidamente validados.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica e redes de água, esgotos e telefone;

5) Assegurar a execução de arranjos exteriores integrados no perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas fluviais, rede de cabos e iluminação exterior;

6) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticos de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento de águas fluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

25 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, a Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho. - Pela Câmara Municipal de Mora, o Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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