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Declaração DD9020, de 24 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do supracitado diploma:

(ver documento original) Alterações de rubricas (ver nota a) No capítulo 6.º, as observações (14) e (15) afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 82.º e 83.º, são alteradas para:

(14) Sujeita a duplo cabimento a importância de 196000$00 destinada ao pagamento de despesas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 23449, de 26 de Junho de 1968.

(15) Sujeita a duplo cabimento a importância de 250000$00, destinada ao pagamento de despesas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 23449, de 26 de Junho de 1968.

(nota a) Despacho de 18 de Junho de 1974. Acordo prévio em despacho de 21 de Junho de 1974.

9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Julho de 1974. - O Director, João Soares Paes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/24/plain-228330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-26 - Portaria 23449 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café - Revoga o § único do n.º 3.º da Portaria n.º 18729.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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