Despacho 3064/2008, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 07.02.2008, Pág. 4996
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Data:
2008-02-07
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Secções desta página::
Assegura a manutenção da frequência no presente ano escolar aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentem as instituições referidas nas Portarias nºs 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de Novembro (associações, cooperativas e estabelecimentos de ensino especial).
Despacho 3064/2008
Considerando que o
Decreto-lei 3/2008, de 7 de Janeiro, prevê a criação de condições que visam a inclusão educativa e social dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
Considerando que as cooperativas e associações de ensino especial, bem como os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, têm desempenhado uma relevante função no âmbito daquela modalidade de ensino;
Considerando que importa assegurar a manutenção e continuidade do percurso escolar dos alunos que actualmente frequentam aquelas instituições, de forma a não criar rupturas no seu processo de ensino-aprendizagem, determino o seguinte:
Aos alunos que, no presente ano escolar, frequentam as instituições a que se referem as Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de Novembro, é assegurada a manutenção dessa frequência, nos termos e condições fixados naqueles diplomas legais, enquanto os respectivos pais ou encarregados de educação pretendam a continuidade da mesma.
10 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228328.pdf ;
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