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Despacho 3064/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Assegura a manutenção da frequência no presente ano escolar aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentem as instituições referidas nas Portarias nºs 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de Novembro (associações, cooperativas e estabelecimentos de ensino especial).

Texto do documento

Despacho 3064/2008

Considerando que o Decreto-lei 3/2008, de 7 de Janeiro, prevê a criação de condições que visam a inclusão educativa e social dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

Considerando que as cooperativas e associações de ensino especial, bem como os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, têm desempenhado uma relevante função no âmbito daquela modalidade de ensino;

Considerando que importa assegurar a manutenção e continuidade do percurso escolar dos alunos que actualmente frequentam aquelas instituições, de forma a não criar rupturas no seu processo de ensino-aprendizagem, determino o seguinte:

Aos alunos que, no presente ano escolar, frequentam as instituições a que se referem as Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de Novembro, é assegurada a manutenção dessa frequência, nos termos e condições fixados naqueles diplomas legais, enquanto os respectivos pais ou encarregados de educação pretendam a continuidade da mesma.

10 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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