de 22 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3886759160$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 17.º «Despesas comuns»:
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 175450000$00 Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 47500000$00 Artigo 575.º «Previdência social», n.º 2) «Subvenção de família» ... 100000000$00 Artigo 576.º «Compensação de encargos» ... 90700000$00 Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 403589160$00 Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 21300000$00 Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 73170768$00 Artigo 581.º «Transferências - Exterior» ... 2815139000$00 Artigo 582.º «Outras despesas correntes»:
N.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 144910232$00 N.º 2) «Outras despesas» ... 15000000$00 ... 3886759160$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita extraordinária:Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 3500000000$00 Capítulo 12.º, grupo 19, artigo 206.º «Títulos diversos» ... 386759160$00 ... 3886759160$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.
Promulgado em 19 de Julho de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.