Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1013-B/2005, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1013-B/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que está aberto o período de discussão pública do Plano de Pormenor do Novo Centro Direccional da Cidade da Maia, disponível no Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico desta Câmara Municipal, a funcionar no 15.º piso da Torre do Lidador, sita na Praça do Dr. José Vieira de Carvalho, bem como nas Juntas de Freguesia de Vermoim e da Maia. A discussão pública inicia-se no 11.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República e prolonga-se por um período correspondente a 22 dias úteis a contar da data referida, havendo lugar, no início daquele período, a uma sessão pública de apresentação da proposta. Todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões, dentro do prazo estabelecido, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Maia, disponibilizando-se, para o efeito, um modelo, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objecto da exposição, bem como a respectiva fundamentação, a entregar directamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada.

Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo.

4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda