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Despacho 3775/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3775/2005 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 25 de Janeiro de 2005, proferido por delegação do reitor, foram designados, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte do júri para apreciação do pedido de equivalência do grau de Doutor em Ciência Política e Relações Internacionais, área de conhecimento de Ciência Política, requerida pela Dr.ª Isabel Maria Estrada Carvalhais, os seguinte professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor António Costa de Albuquerque de Sousa Lara, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel Gonçalves Martins, professor catedrático do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutor José Manuel Marques Silva Pureza, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes, professor associado do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Maria do Céu de Pinho Ferreira Pinto, professora auxiliar do Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

28 de Janeiro de 2005. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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