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Despacho 2954/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia vogal do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, o licenciado Custódio Macedo de Lima.

Texto do documento

Despacho 2954/2008

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de vogal do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, o licenciado Custódio Macedo de Lima, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2008.

8 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Sinopse curricular

Custódio Macedo de Lima 1 - Dados Pessoais: casado, nasceu 19 de Janeiro de 1948, no concelho de Guimarães.

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia, ISEG, Universidade Técnica de Lisboa, 1975;

3 - Carreira Profissional:

Técnico Superior, Chefe Serviços Contabilidade da Caixa Previdência e Abono Família de Faro (a p/ Jan. 1976) e dos SMS de Braga (a p/ Abril 1977);

Assessor, requisitado na Comissão Coordenação Região Norte, responsável pela execução financeira Projecto Desenvolvimento Rural Trás-os-Montes/Banco Mundial (Maio/1983 a Fev/1990);

Chefe Divisão Económica Financeira e Director Serviços da ARS de Braga (em Outubro/86 e Agosto/89, respectivamente);

Vogal da Comissão Instaladora Administração Regional Saúde Braga, de Fev.

1990 a Fev. 1994;

Coordenador da Sub-Região Saúde Braga, de Fev. 1994 a Fev. 1997;

Assessor Principal da Sub-Região Saúde de Braga, desde Fev. 1997.

4 - Carreira Académica:

Assistente Convidado da Escola Economia Gestão, Universidade Minho (1981/83 e 1992) 5 - Actividade Pedagógica e Orientação de Estágios:

Leccionou várias disciplinas de que destaca: Contabilidade Geral, Analítica e Pública (1981-1983 e 1992/93); Princípios de Gestão (1993-1996); Gestão Recursos Humanos (1993 a 2002); Administração da Saúde (1994 - ) e Auditoria dos Serviços Públicos (2001-);

Tem orientado inúmeros estágios finais de alunos licenciatura em AP.

6 - Actividade Pedagógica em Acções de Formação Foi formador Contabilidade Patrimonial, Pública e Analítica nas Direcções Gerais do Emprego e Formação Administração Pública, na Direcção-Geral dos Portos e nos serviços distritais saúde (aplicação do Plano de Contabilidade às Juntas Autónomas dos Portos e do Plano Oficial Contabilidade da Saúde).

7 - Actividade Científica Co-autor do Plano de Contabilidade das Juntas Autónomas Portos Continente e Regiões Autónomas;

Autor de várias comunicações em seminários, jornadas e colóquios no âmbito da Administração Pública e da organização dos serviços de saúde;

Co-autor de comunicação, em poster, distinguida como "Poster Award", no 6º Congresso Mundial Economia Saúde, Copenhaga/2007 e de comunicação oral Conferência Economia Saúde, Lisboa/2007.

8 - Participação em Grupos de Trabalho:

Integrou o grupo trabalho de assistência técnica permanente ao PDRITM (D/C de 30-08-84 DR, 2.ª série, n.º 201) de que resultou a lei Orçamental (Lei 2-B de Fev/-85). Colaborou, ainda, na elaboração da lei 9 de 30 Abril/86 e da lei 49 de 31 Dez/86;

Integrou o grupo trabalho para implementação Orçamentos por Programas e Sistemas Contabilidade de Gestão nas Comissões Coordenação Regional (Despacho conjunto de 19-10-84, D.R. 2.ª série, n.º 243);

Integrou o núcleo Modernização da Saúde do Gabinete Ministra da Saúde da Rede Interministerial da Modernização Administrativa, Junho 97.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/06/plain-228277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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