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Aviso 971/2005, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 971/2005 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 16 do corrente mês de Dezembro, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 29 de Novembro findo, o Regulamento de Venda de Lotes da Achada.

Que em sede de apreciação pública o presente Regulamento não foi objecto de qualquer alteração.

22 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Regulamento para Venda de Lotes

1 - Inscrição. - Todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios no Loteamento da Achada, devem, para o efeito, inscrever-se na secretaria da Câmara Municipal das Lajes das Flores, no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos dois lotes.

2 - Prioridades. - No caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais de uma preferência sobre o mesmo lote, cada lote será atribuído por ordem de inscrição.

3 - Prazos:

1) Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses;

2) O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal incluirá obrigatoriamente o respectivo plano de trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras;

3) Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.

Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento, será estabelecido novo prazo.

4 - Casos especiais. - Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.

5 - Condicionantes. - Todos os lotes destinar-se-ão a habitação unifamiliar e terão que obedecer aos condicionamentos impostos pelo Regulamento do respectivo processo de loteamento.

6 - Preços dos lotes:

1) O preço para a compra de um lote é de 12,50 euros o metro quadrado;

2) Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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