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Aviso 1676-A/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1676-A/2005 (2.ª série). - Faz-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base II do anexo I ao Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato de concessão de distribuição regional de gás natural celebrado com a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., em 16 de Dezembro de 1993, e na sequência de parecer favorável da Direcção-Geral de Geologia e Energia, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, determinou o seguinte:

1 - Autorizar o pedido formulado pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., para cedência à Fundação para a Computação Científica Nacional da utilização partilhada, com carácter temporário e gratuito, da sua rede própria de transmissão por cabo de telecomunicações.

2 - Condicionar a referia autorização à obtenção das licenças administrativas necessárias.

3 - A autorização é concedida pelo prazo de três anos a contar da data da publicação do presente aviso, devendo a requerente submeter novo pedido findo o referido prazo.

4 - A presente autorização é imediatamente suspensa caso as entidades competentes verifiquem que as interligações a estabelecer, bem como as condições de utilização, impeçam ou dificultem o pleno desempenho das obrigações da concessionária.

25 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-16 - Decreto-Lei 33/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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