Aviso 1676-A/2005 (2.ª série). - Faz-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base II do anexo I ao Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato de concessão de distribuição regional de gás natural celebrado com a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., em 16 de Dezembro de 1993, e na sequência de parecer favorável da Direcção-Geral de Geologia e Energia, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, por despacho de 10 de Janeiro de 2005, determinou o seguinte:
1 - Autorizar o pedido formulado pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., para cedência à Fundação para a Computação Científica Nacional da utilização partilhada, com carácter temporário e gratuito, da sua rede própria de transmissão por cabo de telecomunicações.
2 - Condicionar a referia autorização à obtenção das licenças administrativas necessárias.
3 - A autorização é concedida pelo prazo de três anos a contar da data da publicação do presente aviso, devendo a requerente submeter novo pedido findo o referido prazo.
4 - A presente autorização é imediatamente suspensa caso as entidades competentes verifiquem que as interligações a estabelecer, bem como as condições de utilização, impeçam ou dificultem o pleno desempenho das obrigações da concessionária.
25 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Miguel Barreto.