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Deliberação 215/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 215/2005. - Por deliberação de 30 de Novembro de 2004 do conselho de administração deste Centro:

José Alberto Fonseca Moutinho, assistente graduado de ginecologia do quadro deste Centro - autorizada a licença sem vencimento pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Por deliberação de 6 de Janeiro de 2005 do conselho de administração deste Centro:

João Pedro Marques Arede Simões, telefonista do quadro deste Centro - autorizada a licença sem vencimento pelo período de um ano, a partir de 12 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Por deliberação de 5 de Janeiro de 2005 do conselho de administração deste Centro:

Carla Manuela Pinheiro Azevedo, técnica de 2.ª classe de radioterapia do quadro deste Centro, em situação de licença sem vencimento pelo período de um ano - autorizado o seu regresso, a partir de

10 de Janeiro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

24 de Janeiro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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