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Declaração 50/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, do direito de arrendamento comercial da sociedade "Varandas & Matos, Lda.", relativo ao prédio urbano identificado em anexo, que se destina à "Implementação do Programa Polis" - "Construção do Parque da Goldra e Avenida do Biribau", no município da Covilhã.

Texto do documento

Declaração 50/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Dezembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, do direito de arrendamento comercial da sociedade "Varandas & Matos, Lda.", relativo ao prédio urbano sito na Calçada Alta - Rua José Ramalho, inscrito na matriz da freguesia de São Pedro sob o artigo 482 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 36993, a fls.

188 do livro B-97, e identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Implementação do Programa Polis" - "Construção do Parque da Goldra e Avenida do Biribau".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 132/DMAJ, de 18 de Dezembro de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.013.04, daquela Direcção-Geral.

10 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/06/plain-228266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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