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Declaração-extracto 49/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local procedeu, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, à reforma do seu despacho de 18 de Junho de 2007, tornado público pela Declaração (extracto) n.º 167/2007, de 18 de Julho, que declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente de uma parcela de terreno destinada à construção da rotunda de Campos, Vilela, no município de Paredes.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 49/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Dezembro de 2007, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 137.º, conjugado com os artigos 141º e 142º, do Código do Procedimento Administrativo, procedeu, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, à reforma do seu despacho de 18 de Junho de 2007, publicado no DR, 2.ª série C, n.º 137, de 18 de Julho de 2007, em virtude de o mesmo ser inválido, por ter considerado que a área expropriada abrange um só terreno, quando integra dois terrenos distintos, com dois proprietários distintos.

Assim, onde se lê:

«Parcela, com a área de 520 m2, propriedade de Maria José Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1811 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1288.» deve ler-se:

«Parcela 1, com a área de 360, 76 m2, propriedade de Maria José Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1811 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1288;

Parcela 2, com a área de 159, 24 m2, propriedade de Maria de Lurdes Duarte Leal, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vilela sob o artigo 1810 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 1309.» 11 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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