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Despacho 3641/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3641/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No âmbito dos poderes que me são conferidos no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Jorge de Oliveira Duque, director da Escola Agrícola Francisco Margiochi, estabelecimento integrado na Casa Pia de Lisboa, I. P., sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão pedagógica:

1.1 - Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;

1.2 - Organizar actividades de enriquecimento curricular e de ocupação de tempos livres, de acordo com os interesses dos alunos e os recursos do estabelecimento;

1.3 - Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;

1.4 - Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos, permitindo a sua coerência e equidade;

1.5 - Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

1.6 - Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;

1.7 - Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

1.8 - Organizar e gerir modalidades de apoio sócio-educativo em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos alunos;

1.9 - Elaborar um regulamento interno que estabeleça as regras de convivência na comunidade escolar;

1.10 - Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores e alunos;

1.11 - Elaborar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;

1.12 - Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;

1.13 - Estabelecer a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento de serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

2.2 - Justificar e injustificar faltas e conceder licenças até 30 dias;

2.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

2.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, de acordo com a legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

3.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;

3.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;

4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas neste despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

28 de Janeiro de 2005. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 197/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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